No
ano de 2013 a Coligação Juntos por Braga apresentou-se ao eleitorado com um
programa em que afirmava no seu capítulo relativo às respostas sociais a
intenção de reduzir, passo a citar, “a carga fiscal municipal e, de forma
particular, da taxa inerente ao IRS e ao IMI”.
Antes
que alguém diga que aquele ponto era relativo a IPSS e não a famílias, convém
lembrar que o IRS, que surge a par do IMI na mesma medida, apenas se aplica a
pessoas singulares.
Ora,
tais palavras não passaram disso no decorrer de todo o mandato. Nesse mesmo ano
a taxa era de 0.35% e no ano de 2017 o seu valor era o mesmo. Já agora, o mesmo
valor que hoje se volta a propor.
Mas,
se a taxa se manteve inalterada, os seus impactos não. Olhando para os dados
disponíveis e difundidos, seja pelo INE ou PORDATA podemos verificar que:
1. Num período de crise económica, com
taxas de juro negativas, com inflacção próxima ou inferior a 0% assistimos a um
aumento paulatino, de 2013 para 2016, da receita arrecadada pelo município, em IMI,
de 669 780 €, cerca de 3.15%.
2. No mesmo período, uma análise da
receita arrecadada per capita permite
perceber a evolução do esforço dos bracarenses. Esta aumentou, de 2013 para
2016, em 4.10€, cerca de 3.5%. Um pouco acima do anterior.
Isto
significa que a Coligação Juntos por Braga não só não fez o que prometeu, como
a sua acção levou ao oposto: um agravamento da carga fiscal municipal!
É
igualmente curioso verificar que o peso que o IMI tem no orçamento municipal
aumentou em cerca de 5%, dos 22.5 para os 27.5%, aproximadamente.
Esse
é o caminho que, de novo, se propõe a trilhar.
Ao
mesmo tempo, verificamos que a CMB pela mão da Coligação, apesar da intervenção
e alerta da CDU, se furta às suas competências relativas à identificação de
prédios ou fracções devolutas, conforme o decreto-lei 159/06, não elaborando a
listagem dos mesmos e não a remetendo para a autoridade tributária, no mesmo
prazo da deliberação que aqui estamos a tomar.
Esta
atitude impede a aplicação da norma do código de IMI que sujeita estes imóveis
ao triplo da taxa aplicada a todos os outros, e com isso protege práticas
especulativas, bem prejudiciais para economia da cidade, para o seu
desenvolvimento e para o seu urbanismo.
O
incumprimento das competências descritas no decreto-lei citado não tem qualquer
outro efeito que não a redução das receitas municipais arrecadadas. Contudo,
não é preciso grandes demonstrações para perceber que aplicar o triplo da taxa
aos 10 000 fogos devolutos (apesar de existirem estimativas maiores, o
valor avançado pelo vereador Miguel Bandeira no ano de 2015 é já bastante
elevado) permitiria baixar a taxa geral para o valor mínimo, 0.3%; ser mais
justo com quem vê a sua residência tributada; ser mais justo com quem contribui
positivamente para a economia da cidade e ainda assim, possivelmente, arrecadar
maior receita.
Esta
é uma opção que a actual maioria não toma porque não o quer.
Nós continuaremos a
defender a redução da carga fiscal sobre as famílias!O Grupo Municipal da CDU
Braga, 17 de Novembro de 2017