quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Intervenção do eleito Pedro Casinhas na Assembleia Municipal de Braga sobre a taxa de IMI



No ano de 2013 a Coligação Juntos por Braga apresentou-se ao eleitorado com um programa em que afirmava no seu capítulo relativo às respostas sociais a intenção de reduzir, passo a citar, “a carga fiscal municipal e, de forma particular, da taxa inerente ao IRS e ao IMI”.

Antes que alguém diga que aquele ponto era relativo a IPSS e não a famílias, convém lembrar que o IRS, que surge a par do IMI na mesma medida, apenas se aplica a pessoas singulares.

Ora, tais palavras não passaram disso no decorrer de todo o mandato. Nesse mesmo ano a taxa era de 0.35% e no ano de 2017 o seu valor era o mesmo. Já agora, o mesmo valor que hoje se volta a propor.


Mas, se a taxa se manteve inalterada, os seus impactos não. Olhando para os dados disponíveis e difundidos, seja pelo INE ou PORDATA podemos verificar que:

1.  Num período de crise económica, com taxas de juro negativas, com inflacção próxima ou inferior a 0% assistimos a um aumento paulatino, de 2013 para 2016, da receita arrecadada pelo município, em IMI, de 669 780 €, cerca de 3.15%.

2.  No mesmo período, uma análise da receita arrecadada per capita permite perceber a evolução do esforço dos bracarenses. Esta aumentou, de 2013 para 2016, em 4.10€, cerca de 3.5%. Um pouco acima do anterior.
Isto significa que a Coligação Juntos por Braga não só não fez o que prometeu, como a sua acção levou ao oposto: um agravamento da carga fiscal municipal!

É igualmente curioso verificar que o peso que o IMI tem no orçamento municipal aumentou em cerca de 5%, dos 22.5 para os 27.5%, aproximadamente.
Esse é o caminho que, de novo, se propõe a trilhar. 

Ao mesmo tempo, verificamos que a CMB pela mão da Coligação, apesar da intervenção e alerta da CDU, se furta às suas competências relativas à identificação de prédios ou fracções devolutas, conforme o decreto-lei 159/06, não elaborando a listagem dos mesmos e não a remetendo para a autoridade tributária, no mesmo prazo da deliberação que aqui estamos a tomar.

Esta atitude impede a aplicação da norma do código de IMI que sujeita estes imóveis ao triplo da taxa aplicada a todos os outros, e com isso protege práticas especulativas, bem prejudiciais para economia da cidade, para o seu desenvolvimento e para o seu urbanismo.

O incumprimento das competências descritas no decreto-lei citado não tem qualquer outro efeito que não a redução das receitas municipais arrecadadas. Contudo, não é preciso grandes demonstrações para perceber que aplicar o triplo da taxa aos 10 000 fogos devolutos (apesar de existirem estimativas maiores, o valor avançado pelo vereador Miguel Bandeira no ano de 2015 é já bastante elevado) permitiria baixar a taxa geral para o valor mínimo, 0.3%; ser mais justo com quem vê a sua residência tributada; ser mais justo com quem contribui positivamente para a economia da cidade e ainda assim, possivelmente, arrecadar maior receita.

Esta é uma opção que a actual maioria não toma porque não o quer.
Nós continuaremos a defender a redução da carga fiscal sobre as famílias!

O Grupo Municipal da CDU
Braga, 17 de Novembro de 2017