quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Intervenção do eleito João Baptista na Assembleia Municipal de Braga sobre alteração ao regulamento do PDM



O que se nos apresenta para deliberação é uma alteração ao regulamento do PDM que, com recurso a um português obscuro, pretende dispensar do cumprimento do estabelecido no PDM as operações urbanísticas enquadradas no Regime Extraordinário de Regularização de Actividades Económicas.



Ora, procedendo à leitura da legislação que está na origem desta proposta de alteração vemos que o que é exigido ao município é que “nos casos de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumentos de gestão territorial vinculativo dos particulares a entidade competente deve promover a alteração, revisão ou elaboração do instrumento de gestão territorial em causa”.




Mais diz que “a alteração, a revisão ou a elaboração dos instrumentos de gestão territorial (…) deve, sempre que possível, contemplar todos os pedidos relativos ao mesmo concelho ou concelhos abrangidos”.



Pois bem, o que se pede é que no final do processo de RERAE se proceda a uma alteração do PDM, não do regulamento mas das suas peças cartográficas, nomeadamente a planta de ordenamento. Isso implica não só a alteração zonamento das parcelas abrangidas pelo regime extraordinário mas também a alteração da sua envolvente, criando um território mais coerente e equilibrado, bem como mitigando os impactos de tais transformações do solo.



É por isso que se exige “a discussão pública pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor”, apesar de se dispensar de outras disposições do RJIGT, como a avaliação ambiental estratégica.



Não é isso que aqui nos foi proposto. Não foram compilados todos os casos com decisão favorável ou favorável condicionada nem foi revisto o zonamento do PDM para as parcelas e sua envolvente, o que aqui aparece é um exercício de preguiça. É uma proposta que procura fazer com que o PDM não se aplique aos terrenos em causa, sendo que foi a incompatibilidade com o PDM que tornou os estabelecimentos ou explorações elegiveis para o RERAE.



Esta é a solução apresentada por um município demasiado ocioso para cumprir cabalmente o previsto na lei.



Esta alteração não se conforma com o disposto no decreto-lei relativo ao RERAE, e, portanto, não é uma alteração por adaptação e o actual procedimento não se conforma com o disposto no RJIGT para as alterações aos planos municipais.



Mais, o confuso texto não permite elucidar as suas próprias referências, como qual o ponto 2 referido, e em que momento se delibera acerca da abertura da discussão pública ou acerca da necessidade da avaliação ambiental estratégica, dispensada pelo decreto-lei.
Por vergonha alheia sugerimos que a CMB retire o ponto da ordem de trabalhos ou, nem que fosse pela irregularidade do procedimento, votaremos contra.

O Grupo Municipal da CDU
Braga, 17 de Novembro de 2017