quinta-feira, 5 de março de 2015

CDU alerta para embuste nas "novas competências" dos municípios

Moção sobre o novo quadro de delegação de competências nos municípios

Considerando que:

- A Constituição da República Portuguesa prevê que o “Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios de subsidiaridade da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública” (artigo 6º., nº 1).
- A descentralização de poderes efectua-se mediante a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço de coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos das populações.

- A descentralização administrativa deve assegurar o princípio da subsidiaridade devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível de administração melhor colocado para prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
- A transferência de competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas, e não assumida, como a prática tem demonstrado, num processo de redução de investimento público e transferência de ónus e insatisfação para o Poder Local.
- O Decreto-Lei sobre descentralização de competências aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Janeiro de 2015, constitui-se no seu objectivo e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos inter-administrativos a celebrar com as autarquias que aderirem em áreas de grande complexidade (educação, saúde, segurança social e cultura), que não está separado da estratégia de destruição de políticas públicas e funções sociais do Estado que os governos há muito prosseguem.
- A solução que, nesta matéria, possa vir a ser encontrada, deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação em sede de legalidade e mérito, em matérias que faça sentido à luz do princípio da complementaridade e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.
- O governo, ao invés, vem preconizar um modelo assente numa delegação de competências onde os próprios elementos de negociação e contratualização parecem encontrar-se reduzidos a pouco mais que uma possibilidade, manifestamente incompatível com a dimensão autonómica do Poder Local Democrático, de adesão dos Municípios a condições e objectivos pré-definidos.
- A solução preconizada é incompatível com a autonomia do Poder Local, sendo mais um passo na sua subordinação a interesses e políticas que lhe são estranhas.
- Mais do que novas competências, o que o Poder Local exige e necessita é de ver preenchidas as condições (financeiras, de autonomia e de política de pessoal) para o pleno exercício das competências que hoje fazem parte do acervo das responsabilidades das autarquias.
- Não estão manifestamente reunidas as condições mínimas para um diálogo sério entre a Administração Central e a Administração Local dado o percurso de ataque, arbitrariedades e sonegação de meios que tem sido imposta às autarquias locais, para lá da comprovada má-fé com que se tem conduzido os processos de transferência de competências em áreas como a educação, a protecção civil ou a rede de serviços públicos.
- O processo de delegação de competências anterior abriu espaço e justificou em muitas situações a privatização de funções educativas, restringiu o carácter universal e gratuito do sistema de ensino, afectou a dignidade da carreira docente, constituiu um adicional factor de novos encargos para as autarquias que se dispuseram a dar o passo da contratualização.

A Assembleia Municipal de Braga, reunida no dia 27 de Fevereiro de 2015, delibera manifestar:

1. O seu desacordo expresso face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015;

2. O seu repúdio face ao tratamento dispensado pelo Governo, ao longo de todo este processo legislativo, à Associação Nacional de Município Portugueses e, consequentemente, aos Municípios portugueses e ao Poder Local Democrático;

3. Ao Congresso daquela associação, a realizar-se em 27 e 28 de Março próximo, no diálogo institucional que lhe cumpre prosseguir, que rejeite liminarmente esta proposta de contratos interadministrativos de delegação de competências e manifeste a disponibilidade para aprofundar a discussão duma verdadeira descentralização de competências conforme a Constitução R.P. prevê.



Assembleia Municipal de Braga, 27 de Fevereiro de 2015

O Grupo Municipal da CDU