terça-feira, 13 de outubro de 2015

PSD/CDS impedem aplicação das 35 horas na Câmara de Braga. Recomendação da CDU chumbada na última Assembleia Municipal.


Face à publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que permitiram a intervenção do Governo na celebração de Acordos Colectivos de Empregador Público (ACEP) nas autarquias, os bloqueios entretanto efectuados à publicação de centenas de ACEP realizados entre autarquias e sindicatos, por parte do Ministério das Finanças, que se recusou a publicá-los por não cumprirem a lei, verão os seus dias contados.
Este Acórdão revela a compreensão por parte do Tribunal Constitucional que “a modalidade de actuação prevista na norma impugnada (a intervenção administrativa directa do Governo, face a um caso concreto, efectuando juízos de mérito) traduz uma restrição da autonomia do poder local, injustificada pelos interesses públicos em presença, violando, de modo frontal, o princípio da autonomia local”.

Tendo defendido sempre a manutenção das 35 horas nas autarquias locais, e tendo inclusivamente apresentado já uma recomendação neste sentido neste Assembleia Municipal, a CDU entende como justa esta deliberação de respeitar a autonomia do poder local, ao mesmo tempo que a considera uma vitória dos sindicatos e dos municípios que assinaram acordos que previam a manutenção das 35 horas semanais de trabalho.

O contrário aconteceu no município de Braga, onde a Câmara Municipal sempre se recusou assinar um ACEP com o STAL, insistindo em aumentar as horas de trabalho semanal para as 40, mesmo contra os interesses manifestos dos trabalhadores do município, que ainda no passado dia 29 de Setembro se juntaram mais uma vez em plenário onde ficou claro que, entre outras questões, não desistirão de lutar pelas 35 horas.

A CDU entende ainda que este Acórdão pode ser motor para a redução do horário de trabalho noutras áreas do sector público, para além das autarquias locais, defendendo as 35 horas semanais de trabalho para toda a administração pública e a redução gradual do horário de trabalho neste sentido também no sector privado.

Considerando que os trabalhadores da autarquia se continuam a sentir gravemente lesados com a aplicação das 40 horas semanais e que o município de Braga continua numa posição absolutamente minoritária quer por comparação aos outros concelhos do distrito, quer por comparação a outros municípios do país;

Considerando ainda que o aumento para a jornada de 40 horas não se materializou em nenhuma melhoria efectiva na prestação de serviços, como a maioria nesta Câmara Municipal justificava aquando da sua aplicação;

Considerando também que, com a publicação desta Acórdão do Tribunal Constitucional e com o facto de o Ministério das Finanças ter que o respeitar, não haver mais impedimento para a publicação de ACEP que visem a manutenção das 35 horas;

A Assembleia Municipal de Braga, reunida a 09 de Outubro de 2015, delibera recomendar à Câmara Municipal de Braga:

1- A revogação do artigo 15º  do Regulamento Interno de Horários de Trabalho do Município de Braga, que determina o período de trabalho semanal de 40 horas;
2-  A aplicação imediata  no município da jornada de trabalho de 35 horas/semana e 7horas/dia através da celebração de um acordo colectivo de empregador público com o STAL;
3 – Que a aplicação da jornada de trabalho das 35 horas/semana e 7horas/dia seja extensiva a todos os trabalhadores do universo municipal, incluindo escolas, serviços e empresas municipais, independentemente do vínculo e relação contratual com a autarquia.

O Grupo Municipal da CDU

Braga, 09 de Outubro de 2015