Face à publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional, que declarou
inconstitucionais as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que
permitiram a intervenção do Governo na celebração de Acordos Colectivos de
Empregador Público (ACEP) nas autarquias, os bloqueios entretanto efectuados à
publicação de centenas de ACEP realizados entre autarquias e sindicatos, por
parte do Ministério das Finanças, que se recusou a publicá-los por não
cumprirem a lei, verão os seus dias contados.
Este Acórdão revela a compreensão por parte do Tribunal Constitucional
que “a modalidade de actuação prevista na norma impugnada (a intervenção
administrativa directa do Governo, face a um caso concreto, efectuando juízos de
mérito) traduz uma restrição da autonomia do poder local, injustificada pelos
interesses públicos em presença, violando, de modo frontal, o princípio da
autonomia local”.
Tendo defendido sempre a manutenção das 35 horas nas autarquias locais, e
tendo inclusivamente apresentado já uma recomendação neste sentido neste
Assembleia Municipal, a CDU entende como justa esta deliberação de respeitar a
autonomia do poder local, ao mesmo tempo que a considera uma vitória dos
sindicatos e dos municípios que assinaram acordos que previam a manutenção das
35 horas semanais de trabalho.
O contrário aconteceu no município de Braga, onde a Câmara Municipal
sempre se recusou assinar um ACEP com o STAL, insistindo em aumentar as horas
de trabalho semanal para as 40, mesmo contra os interesses manifestos dos
trabalhadores do município, que ainda no passado dia 29 de Setembro se juntaram
mais uma vez em plenário onde ficou claro que, entre outras questões, não
desistirão de lutar pelas 35 horas.
A CDU entende ainda que este Acórdão pode ser motor para a redução do
horário de trabalho noutras áreas do sector público, para além das autarquias
locais, defendendo as 35 horas semanais de trabalho para toda a administração
pública e a redução gradual do horário de trabalho neste sentido também no
sector privado.
Considerando que os trabalhadores da autarquia se continuam a sentir
gravemente lesados com a aplicação das 40 horas semanais e que o município de
Braga continua numa posição absolutamente minoritária quer por comparação aos
outros concelhos do distrito, quer por comparação a outros municípios do país;
Considerando ainda que o aumento para a jornada de 40 horas não se
materializou em nenhuma melhoria efectiva na prestação de serviços, como a
maioria nesta Câmara Municipal justificava aquando da sua aplicação;
Considerando também que, com a publicação desta Acórdão do Tribunal
Constitucional e com o facto de o Ministério das Finanças ter que o respeitar,
não haver mais impedimento para a publicação de ACEP que visem a manutenção das
35 horas;
A Assembleia Municipal de Braga, reunida a 09 de Outubro de 2015,
delibera recomendar à Câmara Municipal de Braga:
1- A
revogação do artigo 15º do Regulamento
Interno de Horários de Trabalho do Município de Braga, que determina o período
de trabalho semanal de 40 horas;
2- A aplicação imediata no município da jornada de trabalho de 35
horas/semana e 7horas/dia através da celebração de um acordo colectivo de
empregador público com o STAL;
3 –
Que a aplicação da jornada de trabalho das 35 horas/semana e 7horas/dia seja
extensiva a todos os trabalhadores do universo municipal, incluindo escolas,
serviços e empresas municipais, independentemente do vínculo e relação
contratual com a autarquia.
O
Grupo Municipal da CDU
Braga,
09 de Outubro de 2015