Discutimos hoje a alteração dos estatutos da Empresa Municipal Transportes Urbanos de Braga apresentada pela maioria PSD/CDS/PPM.
A confirmar-se esta alteração estatutária, a TUB passam a ter poderes de gestão e fiscalização em qualquer atividade relacionada com a mobilidade, de acordo com interesses pontuais, caso a caso, em função de motivos pouco objectivos e nada fundamentados. Para já, sabe-se que a intenção primeira passa pela transferência, do município pra a TUB, da competência de gestão e fiscalização do estacionamento pago na via pública, controlado por parcómetros. Aparentemente, a justificação prende-se com necessidade de se melhorar a execução desse serviço, depois de, como é sabido, ter sido recuperado para a esfera pública.
O posicionamento da CDU sobre a reintegração da gestão do estacionamento na esfera pública é muito clara, aliás fomos contrários à sua privatização, todavia, entendemos que a incapacidade desta maioria para assumir de forma plena e eficaz o serviço, não pode ser usada como justificação para o esvaziamento de competências municipais que, no caso, concretizar-se-iam com esta alteração aos estatutos da TUB.
Da mesma forma, não estamos de acordo que, por essa via, o serviço público prestado pela TUB possa sair prejudicado, pelo que entendemos que a sua principal missão e atribuição é a de assegurar o transporte público de passageiros no concelho de Braga, em condições de conforto, comodidade e segurança, acessíveis a toda a população.
A CDU entende que ao atribuir aos TUB esta nova competência corre-se sério risco de canalizar recursos dos TUB para esta nova atribuição, desviando-a do que é fundamental, isto é, garantir o transporte público de qualidade e um projecto de mobilidade sustentável aos cidadãos.
Entende também a CDU que os TUB o que precisam é de mais investimento e não de ter novas competências e atribuições. Investimento canalizado para a aquisição de mais autocarros para renovar uma frota significativamente envelhecida, mas também na melhoria das condições de trabalho dos seus trabalhadores.
Percebemos, no entanto, quão apetecível pode ser a fiscalização e gestão do estacionamento pago à superfície por parte dos TUB, desde logo, pela receita que lhe está associado, mas essa não pode ser razão para, por um lado, pôr em causa a sua principal missão, e por outro, esvaziar o município das competências que lhe cabem directamente.
Ademais, conceder aos TUB esta nova competência que podia e devia, no entendimento da CDU manter-se confiada à Polícia Municipal, concorre para um maior esvaziamento das competências desta polícia. Recordamos as críticas que esta maioria, na altura enquanto oposição, dirigia ao anterior executivo municipal sobre a forma como era tratada a Polícia Municipal, e ainda as recentes notícias da contratação de mais agentes, que viriam reforçar as equipas de fiscalização.
Na altura, criticámos a insuficiência de meios que a Polícia Municipal detinha para cumprir o seu papel fiscalizador do estacionamento público, pelo que reforçamos que esta seria a via adequada para tratar da fiscalização, dotando esta polícia de mais meios, e não retirando-lhes ainda mais competências o que, certamente, acabará por ditar, mais dia, menos dia, o seu fim.
Por tudo isto, votaremos contra esta proposta.
O Grupo Municipal da
CDU
Braga, 22 de Fevereiro
de 2019